ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL –ATA11//21.01.2002-02-07 – Local, nova sede.

 

De acordo com o Art. 1o. Parágrafo 5o., para adequar os propósitos de oferta de Educação Superior à população brasileira, embasados no Art. 13o. “Da formação total dos membros” e Parágrafo 2o. do mesmo artigo, o Presidente Nacional resolve alterar, neste mesmo artigo, o nome, “direção científica nacional”, para “Centro Nacional de Formação Superior Ibero-Americano”, bem como dicotomizar os membros entre (M.O) Membros da Organização a que se refere este artigo, dos Membros Escritores que compõem os quadros da ALB – Os membros (M.O) são todos quanto, mesmo sem serem escritores, inscrevam-se e freqüentem cursos ofertados pela ALB – tanto de Nível Superior como, aqueles que levem à profissionalização, técnicos e ou de extensão. Neste mesmo ato, ainda com embasamento no Artigo 1o. – Parágrafo 5o., o Presidente Nacional resolve acrescer o nome fantasia: Centro Nacional de Formação Superior Ibero-Americano, ao Parágrafo 1o. letra (a), bem como, evidenciar no mesmo Parágrafo, porem a letra (b) o caráter de propósitos à Educação Superior, com oferta de cursos de graduação, pós-graduação, licenciatura Plena, Mestrado e Doutorado aos propósitos da ALB. Aproveita ainda, para nesse mesmo Parágrafo, acrescer a letra (c) onde lê-se: Atividade Principal; Educação Superior, pela oferta de cursos nos níveis de graduação, licenciatura, especialização, Mestrado e Doutorado, fundamentados na portaria no 301, de 7 de abril de 1998, do Excelentíssimo Ministro da Educação, Art. 5o. Parágrafo 1o., objetivando ofertar estes cursos sob uma metodologia à distância. Para maior clareza, transcrevemos o referido Artigo e seu Parágrafo 1o.: Diz o Excelentíssimo Ministro da Educação: “O credenciamento de instituições para oferecer cursos de graduação à distância se dará com o ato legal de funcionamento de seus cursos”. Veja-se Art. 2o. “Das Finalidades da ALB”. O Presidente Nacional da ALB, fundamentado no Art. 1o. parágrafo 5o. altera a sede da ALB, mudando-a da Rua Padre Agostinho, 248//306 para a Av. Benjamim Constant, 1020 – sala 2 – Centro Comercial Atrium, bairro/centro. CEP 69.306-140 - telefone (95) 91.11.0580, o E-mail, constante do mesmo parágrafo, fica alterado para acadmialetrasbr@globo.com.br. O Presidente Nacional da ALB, com base no mesmo artigo e parágrafo, acresce ao Art. 2o. “Das finalidades da ALB” a responsabilidade como Mantenedora do CONALB – Conselho Nacional das Academias de Letras do Brasil, em sua fase de fomentação e implantação. Nada mais sendo tratado, o Presidente Nacional, Dr. Mário Roberto Carabajal Lopes, encerrou a presente sessão, a qual secretariei e assino conjuntamente com o Presidente, em 21 de janeiro de 2002 – Vinte e um de janeiro de dois mil e dois. Antes de encerrarmos registramos a proposta de oferta de cursos técnicos e profissionais pela ALB.

 

Na cidade de Boa Vista, Roraima, 21 de janeiro de 2002.

 

 

                     Ass.

        Escritora/ Vera Lucia Alvarenga Rosendo - Secretária

 

 

                                                          Ass.

                                                Escritor/ Mário Roberto Carabajal Lopes - Presidente