ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL

SNP - SETOR DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

 

1.1. DAS INDICAÇÕES DE NOVOS MEMBROS PELOS PRESIDENTES E MEMBROS DA ALB

A cada dia mais intensificam-se os trabalhos em todos os níveis de nossas organizações, exigindo de todos sempre um pouco mais. São muitos os chamados, em muitas frentes. Todas, com imperiosa necessitade de atenção e prioridade.

Da premissa supra, frente a indicações de escritores pelos Membros e Presidências, no Brasil e Exterior, para diplomação e posse na ALB, devem as mesmas se fazer acompanhar de:

a) nome; b) extrato cultural/até 20 linhas; c) endereço de site ou blog próprio; d) foto/rosto; e) cópia de e-mail do prévio contato e sobretudo com o aceite do indicado.

A Proposição de Indicação à Presidência Nacional deve ocorrer somente após contar, sobretudo com o ítem (e - aceite do escritor) e demais elementos supra (a;b;c;d).

Não são consideradas como indicações, as sugestões em listas de nomes de escritores e extratos culturais, sem que os indicados tenham sido devidamente contatados, comprovando-se, documentalmente seus aceites às indicações.

Contam as indicações, com aprovação prévia da Presidência Nacional em 99% das indicações por Membros e Presidências de Estados.

Os atos pessoais dos indicados, em outras instituições de cultura, não podem representar ou serem utilizados como instrumentos ao impedimento de suas diplomações e posses em Cadeiras Vitalícias da ALB Nacional e seccionais internacionais, estaduais e municipais. Salvo transitado, julgado e em curso de sentenças criminais constantes das legislações oficiais dos países de origem e ou de residência do escritor, onde foi sansionada a pena. Cumprida a sentença, o escritor deve ser admitido sob os mesmos parâmetros dos demais Membros.

As indicações dentro dos padrões estabelecidos nesta Norma serão publicadas no site da ALB, aguardando retornos dos escritores de confirmação de suas escolhas de um dia e local constante na Agenda Oficial do respectivo ano, para suas diplomações e posses. Isto, no caso de não constar Solenidade em seu Estado de residência.